Quando a empresa prestadora do serviço emite um Nota Fiscal, há incidência de imposto sobre o valor dos serviços, sendo que este valor de trata de um Percentual que pode ser ou não alterado mês a mês de acordo com o Faturamento e Regime de tributação da empresa prestadora dos serviços.
Este tributo (imposto) deverá ser destinado ao município (cidade) onde a prestadora de serviço está estabelecida.
O recolhimento deste tributo (ISS) será pago ou pela empresa prestadora de serviço (contratada) ou pela empresa Tomadora dos serviços (contratante)
Exemplo 01 – Não há incidência de retenção de impostos
R$ 1.000,00 - Valor dos serviços
R$ 50,00 - 05 % de Imposto de ISS (A empresa prestadora sera a responsável por recolher os impostos)
R$ 1.000,00 – Valor Final da Nota Fiscal
Exemplo 02 – Há incidência de retenção de impostos
R$ 1.000,00 - Valor dos serviços
R$ 50,00 - 05 % de Imposto de ISS (A empresa prestadora sera a responsável por recolher os impostos)
R$ 950,00 - Valor da Nota Fiscal
Caso a empresa tomadora, tenha optado por retenção nos impostos de serviços, será batido o valor para que não haja pagamento em duplicidade
R$ 50,00 Este valor deverá ser recolhido ou pelo prestador ou tomador de serviço